CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA: REALFORT SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.604.109/0001-91, com sede à ALAMEDA TIBIRIçA, 143, bairro VILA NOVAMAIRIPORã - SP, CEP: 07600-084, telefone: (11)2992-1152, e-mail: internet@realfortsistemas.com.br, site: http://www.realfortsistemas.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

E de outro lado:

ASSINANTE: , CPF/CNPJ: , endereço: , nº , bairro  - , CEP: , doravante denominado simplesmente ASSINANTE.

Têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, do serviço de conexão à internet banda larga, nas condições e características técnicas descritas no plano de acesso contratado pelo ASSINANTE, conforme disponibilidade técnica.

CLÁUSULA 2 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Disponibilizar o acesso à internet conforme o plano contratado.

2.2. Prestar suporte técnico ao ASSINANTE, nos termos definidos em sua política de atendimento.

2.3. Cumprir as normas e regulamentações aplicáveis da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

CLÁUSULA 3 — DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

3.1. Utilizar os serviços de forma adequada, não os empregando para fins ilícitos.

3.2. Manter os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação e devolvê-los ao término do contrato.

3.3. Efetuar o pagamento das mensalidades e demais encargos, conforme as condições estabelecidas.

CLÁUSULA 4 — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O ASSINANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0,00, correspondente ao plano de acesso , conforme especificado em proposta ou documento equivalente, com vencimento no dia  de cada mês.

CLÁUSULA 5 — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou por descumprimento contratual.

CLÁUSULA 6 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos pelas partes não implicará em renúncia ou novação.

6.2. As partes elegem o foro da comarca de MAIRIPORã, Estado de SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

MAIRIPORãQuinta-feira, 17 de Julho de 2025.


CONTRATADA: REALFORT SISTEMAS LTDA.


ASSINANTE: